O Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a mulher consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional. Para tanto, o Pacto Nacional desenvolveu políticas públicas amplas articuladas, direcionadas, prioritariamente, às mulheres rurais, negras, e indígenas e situação de violência, em função da dupla ou tripla discriminação a que estão submetidas e em virtude de sua maior vulnerabilidade social (PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, 2007).
I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2004
I PNPM (acesse aqui/arquivo1)
II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2007
II PNPM (acesse aqui/arquivo2)
III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2011
III PNPM – 2013/2015 (acesse aqui/arquivo3)
IV Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, 2015
Não elaborou novo PNPM
Princípios orientadores do PNPM 2013 / 2015
O PNPM 2013/2015 constitui-se em um elemento estrutural da configuração de um Estado democrático. Contribui para o fortalecimento e a institucionalização da Política Nacional para as Mulheres aprovada a partir de 2004, e referendada em 2007 e em 2011, pelas respectivas conferências. Como um plano nacional, reafirma os princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres:
- Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
- Busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos;
- Respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação;
- Caráter laico do Estado;
- Universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
- Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
- Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
Sabemos que as práticas patriarcais seculares enraizadas nas relações sociais e nas diversas institucionalidades do Estado devem ser combatidas no cotidiano de maneira permanente. A busca pela igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história social brasileira, história esta construída em diferentes espaços e lugares com a participação de diferentes mulheres, com maior e menor visibilidade e presença política.
Há muito as mulheres vêm questionando nos espaços públicos e privados a rígida divisão sexual do trabalho; com isto, vêm contribuindo para mudar as relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. Nesse sentido, gerações de mulheres têm se comprometido em construir um mundo igual e justo, buscando igualdade entre mulheres e homens, com respeito às diferentes orientações sexuais, além da igualdade racial e étnica. Afinal, tais diferenças são apenas mais uma expressão da rica diversidade humana e é preciso garantir igualdade de oportunidades para todas as pessoas.
Para a transformação dos espaços cristalizados de opressão e invisibilidade das mulheres dentro do aparato estatal, faz-se necessário um novo jeito de fazer política pública: a transversalidade. A transversalidade das políticas de gênero é, ao mesmo tempo, um construto teórico e um conjunto de ações e de práticas políticas e governamentais.
Enquanto construto teórico orientador, a transversalidade das políticas de gênero consiste em ressignificar os conceitos-chave que possibilitam um entendimento mais amplo e adequado das estruturas e dinâmicas sociais que se mobilizam – na produção de desigualdades de gênero, raciais, geracionais, de classe, entre outras.
Já enquanto conjunto de ações e de práticas, a transversalidade das políticas de gênero constitui uma nova estratégia para o desenvolvimento democrático como processo estruturado em função da inclusão sociopolítica das diferenças tanto no âmbito privado quanto no público; sendo também, e sobretudo, necessária nos espaços de relação de poder e de construção da cidadania.
Por meio da gestão da transversalidade é possível a reorganização de todas as políticas públicas e das instituições para incorporar a perspectiva de gênero, de modo que a ação do Estado como um todo seja a base da política para as mulheres. Na elaboração de todas as políticas públicas, em todas as suas fases, deve ser perguntado: como é possível contribuir para sedimentar a igualdade de gênero?
Insere-se assim, no âmbito dessas políticas, o paradigma da responsabilidade compartilhada: não cabe apenas ao organismo de políticas para as mulheres promover a igualdade de gênero, mas a todos os órgãos dos três níveis federativos. Para tanto, o PNPM é implementado com base na transversalidade, tanto do ponto de vista horizontal (entre os ministérios) quanto do vertical (porque ele responde nos níveis estadual, distrital e municipal às conferências realizadas nesses âmbitos e também porque precisa da parceria dos governos estaduais, distrital e municipais para melhores resultados).
Nesse cenário, a Secretaria de Políticas para as Mulheres adquire o papel de coordenação horizontal e, enquanto coordenadora, deve articular os órgãos, organizar os trabalhos, acompanhar e avaliar os resultados.
A transversalidade permite abordar problemas multidimensionais e intersetoriais de forma combinada, dividir responsabilidades e superar a persistente “departamentalização” da política. Na medida em que considera todas as formas de desigualdade, combina ações para as mulheres e para a igualdade de gênero e, dessa forma, permite o enfrentamento do problema por inteiro.
O Plano Nacional de Políticas para Mulheres está organizado em 10 capítulos, que servem como diretrizes para nortear as atividades dos OPMs Estaduais e Municipais:
Capítulo 1- Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica
Capítulo 2- Educação para igualdade e cidadania
Capítulo 3- Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos
Capítulo 4- Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres
Capítulo 5- Fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão
Capítulo 6- Desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social
Capítulo 7- Direito à terra com igualdade para as mulheres do campo e da floresta
Capítulo 8- Cultura, esporte, comunicação e mídia
Capítulo 9- Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia
Capítulo 10- Igualdade para as mulheres jovens, idosas e mulheres com deficiência