O I Plano Estadual configura um mecanismo de institucionalização, que define prioridades para o governo Estadual reafirmando os seguintes princípios orientadores da política nacional para mulheres:
- A autonomia das mulheres como princípio gerador das políticas e ações do poder público e que são propostas para a sociedade;
- A busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, incidindo sobre as desigualdades sociais em todos os âmbitos;
- O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de discriminação com medidas efetivas para tratar as desigualdades em suas especificidades;
- O caráter laico do Estado como um princípio rigoroso de que as políticas públicas não podem se mover por definições religiosas;
- A universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado, o que exige justiça e transparência;
- A participação ativa das mulheres no diagnóstico da realidade social, formulação da políticas, implementação e controle social.
Em Mato Grosso do Sul, o primeiro Organismo Governamental de Política para as Mulheres, a Coordenaria Especial de Políticas Públicas para a Mulher (CEPPM) foi criada em 1999, importante marco do ponto de vista governamental, com o objetivo de “elaborar, propor, articular e coordenar as políticas públicas para a mulher, na perspectiva da governabilidade em gênero” (CEPPM,2006). Embora tenha mudado de titulação ou mesmo de lugar no organograma dos governos estaduais, o órgão público foi assegurado enquanto parte da gestão do Estado, incluindo o Centro de Atendimento e a Casa Abrigo.
A partir de 1999, a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher, o Programa de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher passou a ser uma ação institucional no enfrentamento a violência. No mesmo ano (8 de março) foi inaugurado o Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência “Cuña Mbarete” e criada a Defensoria da Mulher, a primeira do Brasil.
Em 2008, foi lançado o Pacto Nacional de Enfretamento à Violência contra Mulher, foi também lançado o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Mato Grosso do Sul.
Em 2012 foi lançado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres o I Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul, que tem entre os seus eixos o Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha.
Em 2014 foi criada a Comissão Estadual de Implantação do Programa Mulher Viver Sem Violência.
Em 2015 foi criada a Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul, responsável em 2018, pela articulação e criação de 3 (três) leis referentes ao combate à violência contra a mulher:
- Agosto Lilás (Lei estadual nº 5.202/2018), campanha em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha;
- Projeto Maria da Penha vai à Escola, iniciativa para que a referida Lei seja discutida com alunos/as do ensino médio da rede estadual;
- 16 Dias de Ativismo contra a Violência contra a Mulher instituído no Estado por lei, prevendo aditamentos de recursos que garantam a execução de atividades.
O Governo de Mato Grosso do Sul lançou (27/7/2019) a Campanha Estadual de Combate ao Feminicídio, realizada em conjunto pelo Executivo, Legislativo e Judiciário e tem como principais parceiros a Assembleia Legislativa do Estado (ALMS) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
O Plano está dividido em eixos temáticos e subtemas:
Eixo 1. Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e a lei Maria da Penha.
- Da prevenção e combate à violência contra a mulher;
- Do enfrentamento à violência contra a mulher;
- Da operacionalização da Lei Maria da Penha.
Eixo 2. Autonomia e economia e equidade no mundo do trabalho com inclusão social.
- Da qualificação profissional, geração de renda e empreendedorismo;
- Da promoção dos direitos da mulher trabalhadora;
- Das iniciativas para a trabalhadora rural.
Eixo 3. Saúde da mulheres e direitos sexuais e reprodutivos.
- Da saúde integral da mulher;
- Da educação em saúde;
- Dos direitos sexuais e reprodutivos;
- Das doenças crônicas não transmissíveis;
- Dos segmentos especiais da população.
Eixo 4. Educação inclusiva, não sexista e cultura.
- Das ações de formação e campanhas educativas;
- Das ações de cultura, comunicação e mídia.
Eixo 5. Participação e fortalecimento das mulheres nos espaços de poder e decisão.
- Dos organismos governamentais;
- Da formação e capacitação;
- Do processo eleitoral;
- Do controle social.