O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM/MS) foi incorporado pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987 ao Decreto-Lei nº 11, de 1º de janeiro de 1979 (clique aqui para acessar o Decreto-Lei), é órgão colegiado de deliberação coletiva, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil organizada, que tem a finalidade de propor e fiscalizar, em âmbito estadual, as políticas para as mulheres, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.
O CEDM/MS colabora e contribui para a efetivação de ações do Governo do Estado, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Sua trajetória tem legitimado e qualificado a representação dos movimentos de mulheres na proposição e no monitoramento de políticas públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Conselho estadual dos direitos da Mulher é uma instância consultiva, representativa, agregadora e agente de transformações culturais e institucionais, com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero e combate a todas as formas de discriminação, dispondo autonomia administrativa e financeira.
Acesse aqui o Decreto Nº 15.236, de 30 de maio de 2019, que altera a redação e dispositivos do Decreto nº13.373, de 14 de fevereiro de 2012, que reorganiza o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (CEDM/MS).
Na esfera federal, temos o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), que tem, como uma de suas importantes atribuições, apoiar a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) em suas articulações com diversas instituições da Administração Pública Federal e com a sociedade civil. Nas esferas municipais, temos diversos Conselhos Municipais de Direitos da Mulher.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS) é composto por 32 (trinta e dois) integrantes, sendo 16 titulares e 16 suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) são representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) são representantes da sociedade civil organizada.
A Presidência do Conselho é exercida alternadamente, sendo um mandato presidido por uma representante do Poder Público e o outro por uma representante da sociedade civil organizada.
A Presidente, a Vice-Presidente e a Secretária-Geral são eleitas em assembleia, pela maioria simples do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas em Regimento Interno.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
- Formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município);
- prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;
- Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres;
- Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra s mulheres.
Para saber mais como criar um Conselho Municipal de Direitos da Mulher na sua cidade, indicamos a leitura dos links abaixo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/index.php?p=278067